Inventário e Sucessões

Você perdeu um ente querido e agora não sabe o que fazer. Além de lidar com o luto há uma série de medidas jurídicas que devem ser tomadas num curto prazo de tempo e você precisa ser muito bem orientado para fazer as coisas do jeito certo.

Hoje o inventário não é mais um grande monstro, uma ação assombrosa que demora anos: havendo a concordância dos herdeiros na grande maioria das vezes é possível realizar o inventário de forma extrajudicial de maneira célere e econômica. Somos especialistas na realização de inventário extrajudicial em tempo recorde, nosso papel é fazer com que o patrimônio chegue às suas mãos de forma correta e com segurança jurídica. Se você está em luto a primeira e mais importante informação que tem que saber é que o prazo para a realização do inventário extrajudicial é de 60 dias; a primeira coisa que precisaremos é a certidão do óbito do seu ente querido para que possamos checar a existência ou não de testamento. Após tomadas essas providências podemos dar entrada junto ao Tabelionato.

A alteração na resolução 35 do CNJ no ano de 2025 permitiu que façamos inventário em cartório mesmo que haja menores envolvidos (nesse caso haverá a participação do Ministério Público), e, também, permite que seja feito inventário em cartório mesmo que haja testamento. Outra novidade desta normativa é a possibilidade de autorização de venda de bens, a pedido do inventariante (como no Alvará judicial) durante o curso do inventário, venda esta que gerando liquidez permitirá muitas vezes aos herdeiros que possam finalmente arcar com as custas daquele inventário.

Há outros casos, como por exemplo quando há litígio entre ao familiares que necessariamente o inventário terá que se processas pela via judicial. Tem uma demanda, uma dúvida e quer esclarecimentos? Agende uma consulta.