Hoje em dia a grande maioria dos tribunais tem o entendimento de que a guarda compartilhada é a melhor escolha para a grande maioria das famílias, sendo a guarda unilateral reservada apenas a alguns casos específicos. Se deseja saber mais sobre guarda agente uma consulta, mas permaneça aqui na leitura e saiba mais sobre o Plano de convívio parental.
Para os pais e mães divorciados sugerimos sempre a elaboração de um plano de convívio parental, ele é um plano que determina como será o convívio da criança com cada um dos genitores, tanto nos dias de rotina escolar, quanto nos finais de semana, feriados e período de férias. O Plano de parentalidade pode ainda estabelecer regras como quem acompanhará a criança em consultas médicas, quem leva e busca dos esportes ou atividades extracurriculares. A elaboração de um calendário semestral ou anual com a demarcação de datas também é um instrumento que facilita o cumprimento do plano de convívio parental, inclusive com a inclusão de regras que determinam que somente podem ser feitas “trocas” de datas quando avisado com antecedência e com a anuência do outro genitor. Assim o combinado será cumprido e as expectativas da criança ou adolescente serão cumpridas, gerando estabilidade e segurança.
Não raro o período de férias é um dos períodos que mais desperta controvérsias: o entendimento dos tribunais hoje é de que o tempo de convívio seja dividido de uma forma igualitária entre os genitores, então seria 50% das férias para cada um, considerando que crianças e adolescentes em regra cumprem férias no mês de julho, dezembro e janeiro. Esclarecemos que as escolas são obrigadas a cumprir pela LDB, a Lei de Diretrizes e Bases, um total de 200 dias letivos ano: uma boa dica é obtenha o calendário escolar do seu filho e, em seguida, com base nesse calendário organiza e o calendário de convívio parental com o outro genitor.
Aqui também tratamos de coparentalidade de pais e mães em relacionamentos homoafetivos, tema de grande relevância para nós, as famílias LGBTQIA+ também devem ter os seus direitos reconhecidos em atendimento ao princípio constitucional da igualdade. Tem uma demanda, uma dúvida e quer esclarecimentos? Agende uma consulta