Divórcio e Partilha

Que nada nos limite, que nada nos defina, que nada nos sujeite. Que a Liberdade seja a nossa própria substância.
Simone de Beauvoir.

Separou?  Vamos resolver isso no papel!

O Divórcio não é algo esperado por ninguém que casa, mas é uma realidade comum na vida. Significa não que o casamento não deu certo, mas que aquele casamento que funcionou por três, cinco, quinze, vinte e cinco ou trinta anos, não funciona mais. E que você pode e merece recomeçar.

O divórcio pode ser feito hoje de duas formas – judicial ou extrajudicial. Se você tem uma união estável (seja ela reconhecida em cartório por uma escritura pública ou não) é necessário fazer a dissolução, e não um divórcio. No fim das contas, a consequência é a mesma: o fim da união e da vida conjugal.  E nós vamos focar aqui no divórcio extrajudicial – que pode ser feito quando ambos os cônjuges estão de acordo, e, assessorados por uma advogada, vão à presença de um tabelião, por termo ao casamento ou união estável que possuíam. Estando de acordo ambos podem ser representados pelo mesmo advogado – é importante dizer isso porque essa é uma questão recorrente. 

Diversas questões deverão ser tratadas quando do divórcio ou dissolução, como partilha de bens e dívidas, mudança do sobrenome (com retorno ou não do nome de solteiro), pagamento de alimentos ao outro cônjuge. O regime de bens será definidor de como a partilha será realizada. Temos alguns tipos de regime de bens no Brasil

  • Comunhão parcial de bens (regra geral nos casamentos em que não for estabelecido um pacto OU no caso de uma união estável de fato)
  • Comunhão total de bens (precisa de pacto antenupcial prévio)
  • Separação total de bens (precisa de pacto antenupcial prévio)
  • Participação Final nos Aquestos
  • Separação Obrigatória de Bens (casos determinados pela lei)

Observamos que ainda hoje o regime mais comumente adotado é o de comunhão universal de bens; ele significa que todos os bens constituídos na constância da união serão partilhados independentemente em nome de quem estejam estes bens: é o que chamamos de direito à meação. Importante: bens particulares, isto é, aqueles recebidos por herança não se comunicam ao patrimônio em comum, e não integram a partilha. Cada caso precisa ser estudado.

Mas se vocês têm filhos menores de idade outras providências ainda deverão ser tomadas, pois neste caso o divórcio afeta não apenas o casal, mas toda a entidade familiar. Com filhos menores questões como guarda, regime de convivência, alimentos aos menores deverão ser resolvidas obrigatoriamente de forma judicial. Leia os próximos tópicos que tratam de guarda e alimentos para maiores informações. Tem uma demanda, uma dúvida e quer esclarecimentos? Agende uma consulta