Direito dos Animais, Animais de Serviço e “Guarda Pet” em Caso de Divórcio

Na Fairbanks Advocacia somos entusiastas de famílias multiespécies, isto é, famílias que tem Pets! O convívio com animais domesticados pode ser muito saudável para ensinar às crianças e adolescentes que o respeito às outras espécies e à natureza são essenciais para o equilíbrio no planeta.

Mas mais do que isso, seu bichinho de estimação pode ser importante para o seu equilíbrio emocional e saúde mental. Há os cães de serviço que são treinados para garantir autonomia e bem-estar para os responsáveis que precisam de apoio, auxiliando pessoas com deficiência — seja visual, auditiva, física, intelectual ou psíquica — que podem se beneficiar do suporte do cão de serviço. Um cão para servir precisa passar por um treinamento e ter um registro. No Brasil apenas cães guia tem legislação específica, dependendo os demais casos de análise e intervenção jurídica pontual.

  • Cão-guia: auxilia pessoas com deficiência visual, ajudando na locomoção segura, desvio de obstáculos e sinalização de degraus e passagens. Esse é um dos tipos mais conhecidos de cão de serviço;
  • Cão de serviço para autismo: auxilia pessoas com Transtorno do Espectro Autista, oferecendo suporte emocional, identificando possíveis crises e prevenindo comportamentos perigosos;
  • Cão de serviço psiquiátrico: são treinados para fornecer suporte emocional e assistência a uma pessoa diagnosticada com algum transtorno psiquiátrico, como ansiedade, depressão ou bipolaridade;
  • Cão de assistência de mobilidade: auxilia pessoas com mobilidade reduzida, ajudando a pegar objetos, abrir portas, acionar botões de elevador e até oferecer apoio para caminhar;
  • Cão de alerta médico: detecta precocemente alterações fisiológicas, como crises de hipoglicemia ou convulsões, alertando o paciente ou terceiros que possam ajudar.

Além do mais, pode acontecer também de um casal se divorciar, e a família multiespécie precisar se reorganizar. Nesses casos prestamos assistência jurídica para a determinação de “guarda pet”, ou seja, a determinação de como será o convívio após a separação assegurando que ambos os tutores possam conviver harmoniosamente com o pet. Tem uma demanda, uma dúvida e quer esclarecimentos? Agende uma consulta.