Você se apaixonou começaram a se encontrar as coisas foram saindo bem e daí um dia resolveram ir morar junto. Saiba que casar no civil ou firmar uma união estável são as formas mais seguras de iniciar a vida a dois. A regulamentação da vida do casal assegura que seus direitos civis serão respeitados, que o regime de bens escolhido pelos nubentes é o que regerá toda a Constituição de patrimônio, e ainda que um é o responsável legal pelo outro em um momento de incapacidade de decisão como numa questão médica. Sobre casar ou firmar uma união estável: a melhor escolha dependerá da análise do seu caso.
Se o desejo não for o da constituição de uma família podemos deixar as coisas claras através de um contrato de namoro. Escrituras públicas lavradas no tabelionato tem valor jurídico e vão te proteger de uma futura cilada.
No casamento, muito embora pelo regime geral a comunhão parcial de bens seja a regra, o melhor regime de bens é aquele que atende às necessidades do casal. Você pode escolher se casar pelo regime de separação total de bens, ou ainda pelo da comunhão universal de bens. Cada caso é um caso. Mas é o pacto antenupcial que vai definir estas regras, e deve ser feito antes do casamento.
Pense nisso: as boas decisões são tomadas em momentos de tranquilidade!
Se iniciou um relacionamento e deseja saber mais sobre o melhor regime de bens a adotar no seu caso, se pretende se casar, firmar uma união estável ou apenas um contrato de namoro, entre em contato e agende uma consulta.