Especialmente em ações que tratam de direitos indisponíveis como o direito a alimentos, e em que geralmente manobramos as ações com pedidos liminares, mantemos o nosso cliente atualizado com informações em tempo real.
Os alimentos são uma obrigação dos pais e mães com relação aos filhos, e devem ser judicialmente regulamentados por uma sentença para que possam ser exigidos legalmente e executados em caso de inadimplência. Em regra, já tratamos do assunto alimentos quando realizamos o divórcio do casal, momento em que serão divididas e organizadas as obrigações parentais, devendo um dos genitores ser o responsável financeiro pelo filho, que administrará a pensão alimentícia paga pelo outro genitor em favor do filho. Os tribunais sempre consideram o binômio necessidade (do menor alimentando) e possibilidade (do genitor alimentante) na determinação do valor da pensão alimentícia, não sendo incomum, no caso do genitor ser CLT que este percentual varia de 10 a 30% de seu salário líquido. Mas cada caso deverá ser estudado, pois uma premissa é sempre a proteção dos interesses dos menores e a manutenção do padrão de vida daquela criança ou adolescente da mesma forma como vivia quando os pais estavam casados.
Se a pensão alimentícia que o seu filho recebe parece estar defasada e o valor recebido não faz frente às despesas atuais você pode ingressar com uma ação revisional de pensão alimentícia. Procure nossa equipe.
Há ainda a possibilidade de pagamento de alimentos de um ex-cônjuge ao outro, quando confirmada a hipótese de incapacidade financeira ainda que momentânea.
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