Alienação Parental e Abandono Afetivo

A alienação parental é a interferência psicológica em uma criança ou adolescente para prejudicar seus vínculos com um dos pais (ou avós/responsáveis), fazendo-a repudiá-lo sem justificativa, instrumentalizando a criança. O Estatuto da Criança e do Adolescente já previa a proteção integral à criança e rechaçava esse tipo de conduta de do genitor, mas em 2010 foi promulgada a Lei nº 12.318/2010, que prevê medidas legais para punição a quem faz alienação parental. Infelizmente essa lei tem sido manobrada entre genitores quando da existência de alguma disputa patrimonial (como quando do pedido de revisão de alimentos), ou ainda em casos de violência ou abuso contra a criança (quando o genitor agressor acusa o outro de alienação quando é deflagrada a violência dele contra a criança) – muitas vezes instrumentalizando-se a guarda em atendimento aos interesses dos adultos, menosprezando absolutamente as necessidades do menor. Já existe projeto de Lei para a derrogação, isto é, para a retirada da lei da Alienação parental do ordenamento jurídico que está em tramitação nas casas legislativas.

Em contrapartida a este movimento, a Lei 15240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente passou a reconhecer expressamente o abandono afetivo como ilícito civil no Brasil consolidando o entendimento que já vinha sendo adotado pelos tribunais de que a parentalidade não se resume apenas ao sustento material, mas também ao dever de cuidado emocional da criança e do adolescente. Se você enfrenta uma situação em que o genitor do seu filho se isenta da participação efetiva na vida da criança ou do adolescente, isso pode gerar um prejuízo emocional incalculável para ele. Tem uma demanda, uma dúvida e quer esclarecimentos? Agende uma consulta